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28 agosto, 2008

 

 


ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA COMUNITÁRIA
ABRATECOM


TÍTULO – DA ASSOCIAÇÃO
Capitulo I – Da Denominação, Natureza e Objetivo

Art. 1. – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM, fundada em 01 de maio de 2004, é uma Associação de Direito Privado, de âmbito nacional,organizada segundo filosofia de redes participativas, e de fins não lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM é pessoa jurídica de Direito Privado, distinta de seus associados, os quais não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas.

Art. 2. – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM tem a finalidade de congregar terapeutas comunitários, outros profissionais e pessoas interessadas na área de Terapia Comunitária, com os seguintes objetivos:
a. Promover a integração de pessoas e comunidades no regaste da dignidade e da cidadania e contribuir para redução de qualquer tipo de exclusão;
b. Incentivar atividades culturais e terapêuticas que objetivem a integração de populações marginalizadas, em defesa da identidade ameaçada e do meio ambiente;
c. Promover a aproximação e intercâmbio entre os terapeutas comunitários e Entidades voltadas à prática, ao estudo e à pesquisa da Terapia Comunitária;
d. Colaborar na formação de Associações Regionais de Terapia Comunitária;
e. Promover a realização de seminários, reuniões, debates culturais e científicos de Terapia Comunitária, visando ao aprimoramento técnico dos Associados e à divulgação de trabalhos científicos, teóricos e técnicos e dar apoio à realização de Congressos;
f. Incentivar a formação de Terapeutas Comunitários dentro do máximo rigor ético e científico, junto aos pólos formadores;
g. Propor e defender medidas de apoio e incentivo às Associações Regionais, consoante ao estudo, pesquisa e prática;
h. Informar e esclarecer a Comunidade sobre os princípios da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, destacando as suas vantagens para a coletividade;
i. Promover a elaboração de revistas, boletins e congêneres para a divulgação de trabalhos científicos da área de Terapia Comunitária;
j. Realizar parcerias com organizações governamentais e não governamentais, universidades, instituições de ensino, nacionais e internacionais com o objetivo de cumprir os propósitos acima citados.

Capítulo II – Do Foro, Sede e Duração

ART. 3. – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM tem sua sede e foro em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo e Sede na Avenida Rouxinol, 55 – conjunto 1111, CEP–04516-000, bairro de Moema, também em São Paulo.

ART. 4. – O prazo de duração da Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM é indeterminado e, em caso de dissolução seu patrimônio será destinado conforme preceitua o Título IV –Capítulo I, do presente Estatuto.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DEMISSÃO, DEVERES E DIREITOS
Capítulo I – Dos Associados

Art. 5. – São considerados Associados da Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM os profissionais e/ou interessados que se enquadrem nas seguintes categorias:
I.–Fundador: O associado signatário da Ata de fundação e da lista de presença.
II –Titular: Terapeuta Comunitário com formação concluída em pólo formador reconhecido pela Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM, segundo critérios definidos no Regimento Interno da ABRATECOM.
III – Aspirante: Aluno em formação em Terapia Comunitária, em pólo formador reconhecido pela Associação Brasileira de Terapia Comunitária.
IV – Colaborador: Pessoas interessadas em Terapia Comunitária, não pertencentes às categorias acima citadas.
V – Beneméritos: Pessoas que prestarem, por no mínimo uma vez, contribuição de ordem econômica não inferior a 30 (trinta) salários mínimos e/ou que prestarem relevantes serviços em benefício da Associação.
VI - As categorias básicas de Associados são comuns a todas as Associações Regionais que porventura vierem a se formar.

Capítulo II – Da Admissão, Demissão e Exclusão

Art. 6. – Para adquirir a condição de associado deverá o interessado preencher ficha de adesão constando suas informações pessoais, apresentar os documentos necessários para sua categorização e assinar termo de compromisso de obediência a todas as disposições estatutárias e regimentais.

Parágrafo único – A demissão se dará, quando o associado requerer à Diretoria a sua saída.

Art. 7 – A exclusão do Associado ocorrerá quando:
I – For requerida por escrito pelo próprio associado.
II – Difamar a entidade, seus dirigentes e demais associados.
III – Desobedecer às disposições estatutárias e regimentais.
IV – Por não pagamento das anuidades, por dois (2) anos consecutivos.
V – Por falecimento.

Parágrafo único – Da decisão da Diretoria que decretar a exclusão do sócio caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Capítulo III – Dos Deveres e Direitos

Art. 8. – São direitos dos Associados:
I- Para todas as categorias:
a. Ter acesso aos seus eventos, promoções cientificas e culturais;
b. Ter descontos nos eventos promovidos ou apoiados pela ABRATECOM;
c. Ser informado de todas as suas realizações;
d. Fazer consultas ou propostas à Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM;
e. Participar das Comissões Permanentes ou Eventuais, criadas por necessidade da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM, de acordo com sua filosofia de organização em rede colaborativa.

II - Exclusivamente para as categorias de Titular e Aspirante
a. Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
III -Exclusivamente para Titular
a. Ser votado para Presidente e Vice-presidente ou Conselho Fiscal da ABRATECOM.
Art. 9. – São deveres dos Associados da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM
a. Pagar contribuição anual à Associação, que deverá ser fixada em Assembléia Geral;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno (a ser elaborado).
c. Zelar pelo patrimônio da ABRATECOM.
d. Divulgar a Associação e promovê-la para que atinja seus objetivos.
e. Satisfazer pontualmente, com probidade e zelo, os encargos de comissões que lhe forem confiados salvo impedimento justificado.
f. Colaborar com as iniciativas da ABRATECOM.

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Capítulo I – Da Administração

Art. 10. – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM compõe-se administrativamente dos seguintes Órgãos:
a. Assembléia Geral;
b. Diretoria Executiva;
c. Conselho Fiscal;
d. Conselho Deliberativo e Científico.

Capítulo II – Da Organização e da Competência

Art. 11. – A Assembléia Geral é o Órgão soberano da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos relativos às finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando ou não, todos os atos sociais da Associação.

Art. 12. – A Assembléia Geral será de duas 2 (duas) espécies: Ordinária e Extraordinária.

Parágrafo Primeiro: Para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocados todos os associados, indistintamente.

Parágrafo Segundo: As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrerão, anualmente, por ocasião e no local do Congresso Brasileiro de Terapia Comunitária.

Parágrafo Terceiro: As Assembléias Gerais Extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Científico ou por um quinto (1/5) dos Associados Titulares, quites com a Tesouraria, sendo a convocação feita por edital afixado na sede da ABRATECOM, com antecedência mínima de quinze (15). Além do edital a convocação poderá ser enviada a todos os associados por correspondência comum e por meio eletrônico.

Parágrafo Quarto: As assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente, que terá o voto de desempate, sendo auxiliado por um Secretário, ambos eleitos, no ato, dentre os Associados presentes.

Parágrafo Quinto: As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Sexto: Os assuntos tratados na Assembléia Geral deverão ficar registrados em Ata, redigida por seu Secretário, eleito nos termos do Art. 12, Parágrafo Quarto, do presente Estatuto.

Art. 13. –À Assembléia Geral Ordinária compete:
a. Eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico;
b. Destituir a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico;

c. Aprovar a prestação de contas da Diretoria anterior, já revista pelo Conselho Fiscal e, aprovar os relatórios anuais da diretoria Executiva, no final do seu mandato;
d. Alterar o Estatuto;
e. Propor e decidir sobre o local do próximo Congresso e Assembléia Geral concomitante;
f. Deliberar sobre a extinção e dissolução patrimônio da Associação e destino do seu, conforme trata o Art. 37 e seus parágrafos do presente Estatuto;
g. Decidir sobre outros assuntos referentes aos objetivos da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM.
Parágrafo Primeiro: A aprovação dos itens "b" e "d" dependerá do voto favorável de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1/3) na convocação seguinte.

Parágrafo Segundo: A aprovação dos demais itens será efetivada, mediante o voto favorável da maioria simples dos Associados presentes.
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14. – A Diretoria Executiva, órgão executor das deliberações da Associação Brasileira de Terapia Comunitária, terá o mandato de um ano, e poderá ser constituída por associados titulares e aspirantes eleitos na Assembléia Geral.

Art. 15. – A Diretoria Executiva será constituída por:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – 1º Diretor de Comunicação Social
IV – 2º Diretor de Comunicação Social
V – 1º Secretário
VI – 2º Secretário
VII – 1º Tesoureiro
VIII – 2º Tesoureiro

Art. 16. – À Diretoria Executiva compete:
a. Administrar a Associação.
b. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno ( a ser elaborado).
c. Reunir-se em caráter ordinário, pelo menos mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo Presidente;
d. Elaborar programas de trabalho com o aval do Conselho Deliberativo e Científico;
e. Estabelecer diretrizes orçamentárias e apresentá-las ao Conselho Fiscal;
f. Executar os programas e orçamentos propostos e aprovados;
g. Elaborar propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno, quando necessário;
h. Apresentar ao Conselho Deliberativo e Científico, dentro de trinta (30) dias após sua posse, o programa de ação da Diretoria e, ao término do mandato, prestar contas do seu cumprimento ao mesmo Conselho.
i. Interagir com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em atividades de interesse comum.
j. Decidir e aprovar a compra de produtos e serviços indispensáveis ao funcionamento da Associação de acordo com a disponibilidade financeira.
k. Decidir sobre convênios a serem firmados bem como sobre seus termos.

Art. 17. – Ao Presidente compete:
a. Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente, bem como, em atos de vida social, podendo delegar poderes para um ou mais prepostos;
b. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
c. Assinar, com o Primeiro Secretário, toda correspondência da Associação Brasileira de Terapia Comunitária;
d. Assinar documentos de admissão e demissão de funcionários;
e. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
f. Dar execução às deliberações da Assembléia Geral;
g. Elaborar relatórios anuais;
h. Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;
i. Convocar a Assembléia Geral e presidi-las.

Art. 18. – Ao Vice-Presidente compete:
a. Auxiliar o Presidente;
b. Substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos;
c. Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art. 19. – Ao Primeiro Secretário compete:
a. Executar todos os atos necessários ao bom andamento da vida associativa, seguindo orientação do Presidente;
b. Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as respectivas Atas;
c. Dirigir os trabalhos da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
d. Encaminhar à Diretoria Executiva as propostas ou consultas de Associados;
e. Cientificar os Associados, aptos a votar, das chapas que se inscreveram para o pleito, conforme preceitua o presente Estatuto;
f. Redigir a convocação para as Assembléias Gerais e para as reuniões do Conselho Deliberativo e Científico;
g. Conferir credenciais aos Associados que estiverem em condições de votar;
h. Elaborar relatório anual;
i. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
j. Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;
k. Assinar, com o Presidente, toda correspondência da Associação Brasileira de Terapia Comunitária.

Art. 20 – Ao Segundo Secretário compete:
a. Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
b. Manter em dia o registro de Associados e de controle de presença nas Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo e Científico;
c. Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucesso.

Art. 21 – Ao 1º Diretor Comunicação Social compete:
a -Fazer a assessoria de imprensa
b. Desenvolver a divulgação da Associação
c. Realizar a promoção de eventos
d. Desenvolver as relações institucionais

Art. 22 Ao 2º Diretor de Comunicação Social compete:
a. Auxiliar ao 1º Diretor em todas as suas funções
b. Substituir o 1º Diretor no caso de impedimento e ou impassibilidade de permanência no cargo

Art. 23. – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a. Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria da Associação Brasileira de Terapia Comunitária;
b. Assinar cheques, todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Presidente;
c. Organizar e apresentar à Diretoria Executiva, o balanço trimestral; ao Conselho Deliberativo e Científico, o balanço anual, assim como à Assembléia Geral, o balanço anual do movimento da Tesouraria da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, com os relatórios correspondentes;
d. Manter e acompanhar o movimento dos depósitos, das aplicações financeiras e dos valores da Associação em estabelecimentos oficiais de crédito;
e. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente;
f. Escriturar, em forma contábil, o livro caixa da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM.

Art. 24. – Ao Segundo Tesoureiro compete:
a. Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos ou faltas eventuais;
b. Suceder ao Primeiro Tesoureiro, na sua vaga, até o final do mandato e permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor.

Art. 25. – O Conselho Deliberativo e Científico, Órgão integrador e orientador de ação protetora dos objetivos da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, é constituído por representantes dos pólos formadores de terapeutas comunitários que não estiverem ocupando cargos na Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro: Serão considerados pólos formadores as entidades que desenvolverem cursos ou atividades de formação, reconhecidas pela ABRATECOM.

Parágrafo Segundo: Os representantes dos pólos serão indicados por suas respectivas entidades.

Parágrafo Terceiro: O Conselho Deliberativo e Científico deverá reunir-se sempre que for necessário por convocação da Diretoria Executiva ou do seu Coordenador, ou por metade mais um de seus membros.

Art. 26. – Ao Conselho Deliberativo e Científico compete:
I -Desenvolver trabalhos organizados em comissões temáticas de acordo com as necessidades da Diretoria Executiva e os objetivos da ABRATECOM.
II – Escolher seu coordenador.
Art. 27. – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros Titulares e três (3) Suplentes, não domiciliados no mesmo local da diretoria. Serão eleitos para um mandato de um (1) ano, entre os Associados titulares e Fundadores, em gozo de seus direitos e não ocupantes de outros cargos administrativos da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM.

Art. 28. – Ao Conselho Fiscal compete:
a. Examinar os livros, documentos, relatórios e apresentar parecer sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo da Associação, à Diretoria Executiva, semestralmente; ao Conselho Deliberativo e Científico, e à Assembléia Geral, anualmente;
b. Reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação pela Assembléia Geral ou por maioria simples do Conselho Deliberativo e Cientifico, ou por convocação de um quinto (1/5) do Quadro Associativo;
c. Revisar o orçamento da Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM.
Capítulo IV – Das Eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Científico e do Conselho Fiscal

Art. 29. – O Presidente da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM fixará, através de Edital, a data em que se deve realizar Assembléia Geral Ordinária, com antecedência de noventa (90), fixando o prazo de 30 dias antecedentes à data das eleições para inscrição de chapas interessadas em se candidatar. Esse Edital deverá ser afixado na sede da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM e enviado a todos os Associados.

Art. 30. - Do Edital de que trata o artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, constar além da data, o local e o horário da Assembléia para eleição.

Art. 31. – Concluído o prazo para as inscrições, o Primeiro Secretário da Diretoria Executiva, fará a divulgação da lista das chapas candidatadas, junto a todos os Associados.

Art. 32 – Caberá à Diretoria eleita solicitar aos pólos formadores a indicação dos seus respectivos representantes para constituírem o Conselho Deliberativo e Científico.

Art. 33. – As eleições dos membros do Conselho Fiscal, serão realizadas anualmente quando da ocorrência do Congresso e da Assembléia Geral, juntamente com a diretoria.

TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESA E DISSOLUÇÃO
Capítulo I – Do Patrimônio

Art. 34. – O patrimônio da Associação é constituído por títulos e valores que possui ou venha a possuir por aquisição ou doação.
Capítulo II – Da Receita e da Despesa

Art. 35 – Constituem a Receita da Associação Brasileira de Terapia Familiar- ABRATECOM:
a. As contribuições anuais dos Associados, conforme Regimento Interno;
b. Produtos de Cursos, Seminários, Congressos;
c. Doação e legados;
d. Convênios.
Parágrafo Primeiro: A receita da Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM será inteiramente aplicada no atendimento de seus objetivos e finalidades, não podendo ser distribuída, direta ou indiretamente, aos seus associados.

Art. 36. – São despesas da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM:
a. As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativas à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanentes;
b. As que se relacionam com encargos predeterminados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias à consecução dos objetivos da Associação, desde que ocorram receitas correspondentes, em montante que cubra essas exigências.
Capítulo III – Da Dissolução

Art. 37 – Além dos casos previstos em Lei, a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução ou liquidação, decidida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, com antecedência mínima de 15 dias, para esse fim, pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) dos Associados, conforme disposto no Art. 13 § 1º, depois de solvido todo o passivo e restituídos aos Poderes Públicos os bens eventualmente por estes concedidos, ou deles indenizados, o remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidades de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes e registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, sendo sempre vedada a reversão do patrimônio social a qualquer de seus Associados.


TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. – Este Estatuto será complementado por um Regimento Interno, a ser elaborado.

Art. 39. – Cabe ao Conselho Deliberativo e Científico elaborar a proposta do Regimento Interno, a ser submetida à Assembléia Geral, podendo ser atualizado e alterado, quando o desenvolvimento da Associação e a prática social o recomendem.

Parágrafo Único – O presente Estatuto poderá ser alterado sempre que necessário, observando ao que preceitua o Estatuto em seu Art. 13.

Art. 40. – A atual Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM foi eleita na Assembléia de Fundação da ABRATECOM.

Art. 41. – Os casos omissos neste Estatuto social serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo e Científico "ad referendum" da Assembléia Geral.

Brasília, 1º de Maio de 2.004
 
 
 

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