ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA COMUNITÁRIA ABRATECOM

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Capitulo I – Da Denominação, Natureza e Objetivo

Art. 1 – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM, fundada em 01 de maio de 2004, é uma Associação de Direito Privado, de âmbito nacional,organizada segundo filosofia de redes participativas, e de fins não lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM é pessoa jurídica de Direito Privado, distinta de seus associados, os quais não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas.

Art. 2 – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM tem a finalidade de congregar terapeutas comunitários, outros profissionais e pessoas interessadas na área de Terapia Comunitária, com os seguintes objetivos:

a. Promover a integração de pessoas e comunidades no regaste da dignidade e da cidadania e contribuir para redução de qualquer tipo de exclusão;

b. Incentivar atividades culturais e terapêuticas que objetivem a integração de populações marginalizadas, em defesa da identidade ameaçada e do meio ambiente;

c. Promover a aproximação e intercâmbio entre os terapeutas comunitários e Entidades voltadas à prática, ao estudo e à pesquisa da Terapia Comunitária;

d. Colaborar na formação de Associações Regionais de Terapia Comunitária;

e. Promover a realização de seminários, reuniões, debates culturais e científicos de Terapia Comunitária, visando ao aprimoramento técnico dos Associados e à divulgação de trabalhos científicos, teóricos e técnicos e dar apoio à realização de Congressos;

f. Incentivar a formação de Terapeutas Comunitários dentro do máximo rigor ético e científico, junto aos pólos formadores;

g. Propor e defender medidas de apoio e incentivo às Associações Regionais, consoante ao estudo, pesquisa e prática;

h. Informar e esclarecer a Comunidade sobre os princípios da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, destacando as suas vantagens para a coletividade;

i. Promover a elaboração de revistas, boletins e congêneres para a divulgação de trabalhos científicos da área de Terapia Comunitária;

j. Realizar parcerias com organizações governamentais e não governamentais, universidades, instituições de ensino, nacionais e internacionais com o objetivo de cumprir os propósitos acima citados.

Capítulo II – Do Foro, Sede e Duração

Art. 3 - A Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM tem sua sede e foro em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo e Sede na Avenida Rouxinol, 55 – conjunto 1111, CEP–04516-000, bairro de Moema, também em São Paulo.

Art. 4 - O prazo de duração da Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM é indeterminado e, em caso de dissolução seu patrimônio será destinado conforme preceitua o Título IV –Capítulo I, do presente Estatuto.

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DEMISSÃO, DEVERES E DIREITOS


Capítulo I – Dos Associados

Art. 5 – São considerados Associados da Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM os profissionais e/ou interessados que se enquadrem nas seguintes categorias:

I – Fundador: O associado signatário da Ata de fundação e da lista de presença.

II – Titular: Terapeuta Comunitário com formação concluída em pólo formador reconhecido pela Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM, segundo critérios definidos no Regimento Interno da ABRATECOM.

III – Aspirante: Alno em formação em Terapia Comunitária, em pólo formador reconhecido pela Associação Brasileira de Terapia Comunitária.

IV – Colaborador: Pessoas interessadas em Terapia Comunitária, não pertencentes às categorias acima citadas.

V – Beneméritos: Pessoas que prestarem, por no mínimo uma vez, contribuição de ordem econômica não inferior a 30 (trinta) salários mínimos e/ou que prestarem relevantes serviços em benefício da Associação.

VI - As categorias básicas de Associados são comuns a todas as Associações Regionais que porventura vierem a se formar.

Capítulo II – Da Admissão, Demissão e Exclusão

Art. 6 – Para adquirir a condição de associado deverá o interessado preencher ficha de adesão constando suas informações pessoais, apresentar os documentos necessários para sua categorização e assinar termo de compromisso de obediência a todas as disposições estatutárias e regimentais.

Parágrafo único – A demissão se dará, quando o associado requerer à Diretoria a sua saída.

Art. 7 – A exclusão do Associado ocorrerá quando:

I – For requerida por escrito pelo próprio associado.

II – Difamar a entidade, seus dirigentes e demais associados.

III – Desobedecer às disposições estatutárias e regimentais.

IV – Por não pagamento das anuidades, por dois (2) anos consecutivos.

V – Por falecimento.

Parágrafo único – Da decisão da Diretoria que decretar a exclusão do sócio caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III – Dos Deveres e Direitos

Art. 8 – São direitos dos Associados:

I - Para todas as categorias:

a. Ter acesso aos seus eventos, promoções cientificas e culturais;

b. Ter descontos nos eventos promovidos ou apoiados pela ABRATECOM;

c. Ser informado de todas as suas realizações;

d. Fazer consultas ou propostas à Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM;

e. Participar das Comissões Permanentes ou Eventuais, criadas por necessidade da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM, de acordo com sua filosofia de organização em rede colaborativa.

II - Exclusivamente para as categorias de Titular e Aspirante

a. Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

III - Exclusivamente para Titular

a. Ser votado para Presidente e Vice-presidente ou Conselho Fiscal da ABRATECOM.

Art. 9 – São deveres dos Associados da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM

a. Pagar contribuição anual à Associação, que deverá ser fixada em Assembléia Geral;

b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno (a ser elaborado);

c. Zelar pelo patrimônio da ABRATECOM.

d. Divulgar a Associação e promovê-la para que atinja seus objetivos.

e. Satisfazer pontualmente, com probidade e zelo, os encargos de comissões que lhe forem confiados salvo impedimento justificado.

f. Colaborar com as iniciativas da ABRATECOM.

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA


Capítulo I – Da Administração

Art. 10 – A Associação Brasileira de Terapia Comunitária – ABRATECOM compõe-se administrativamente dos seguintes Órgãos:

a. Assembléia Geral;

b. Diretoria Executiva;

c. Conselho Fiscal;

d. Conselho Deliberativo e Científico.

Capítulo II – Da Organização e da Competência

Art. 11 – A Assembléia Geral é o Órgão soberano da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos relativos às finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando ou não, todos os atos sociais da Associação.

Art. 12 – A Assembléia Geral será de duas 2 (duas) espécies: Ordinária e Extraordinária.

§ 1º - Para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocados todos os associados, indistintamente.

§ 2º - As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrerão, anualmente, por ocasião e no local do Congresso Brasileiro de Terapia Comunitária.

§ 3º - As Assembléias Gerais Extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Científico ou por um quinto (1/5) dos Associados Titulares, quites com a Tesouraria, sendo a convocação feita por edital afixado na sede da ABRATECOM, com antecedência mínima de quinze (15). Além do edital a convocação poderá ser enviada a todos os associados por correspondência comum e por meio eletrônico.

§ 4º - As assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente, que terá o voto de desempate, sendo auxiliado por um Secretário, ambos eleitos, no ato, dentre os Associados presentes.

§ 5º - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 6º - Os assuntos tratados na Assembléia Geral deverão ficar registrados em Ata, redigida por seu Secretário, eleito nos termos do Art. 12, Parágrafo Quarto, do presente Estatuto.

Art. 13 – À Assembléia Geral Ordinária compete:

a. Eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico;

b. Destituir a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico;

c. Aprovar a prestação de contas da Diretoria anterior, já revista pelo Conselho Fiscal e, aprovar os relatórios anuais da diretoria Executiva, no final do seu mandato;

d. Alterar o Estatuto;

e. Propor e decidir sobre o local do próximo Congresso e Assembléia Geral concomitante;

f. Deliberar sobre a extinção e dissolução patrimônio da Associação e destino do seu, conforme trata o Art. 37 e seus parágrafos do presente Estatuto;

g. Decidir sobre outros assuntos referentes aos objetivos da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM.

§ 1º - A aprovação dos itens "b" e "d" dependerá do voto favorável de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1/3) na convocação seguinte.

§ 2º - A aprovação dos demais itens será efetivada, mediante o voto favorável da maioria simples dos Associados presentes.


DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14 – A Diretoria Executiva, órgão executor das deliberações da Associação Brasileira de Terapia Comunitária, terá o mandato de um ano, e poderá ser constituída por associados titulares e aspirantes eleitos na Assembléia Geral.

Art. 15 – A Diretoria Executiva será constituída por:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – 1º Diretor de Comunicação Social

IV – 2º Diretor de Comunicação Social

V – 1º Secretário

VI – 2º Secretário

VII – 1º Tesoureiro

VIII – 2º Tesoureiro

Art. 16 – À Diretoria Executiva compete:

a. Administrar a Associação.

b. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno (a ser elaborado).

c. Reunir-se em caráter ordinário, pelo menos mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo Presidente;

d. Elaborar programas de trabalho com o aval do Conselho Deliberativo e Científico;

e. Estabelecer diretrizes orçamentárias e apresentá-las ao Conselho Fiscal;

f. Executar os programas e orçamentos propostos e aprovados;

g. Elaborar propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno, quando necessário;

h. Apresentar ao Conselho Deliberativo e Científico, dentro de trinta (30) dias após sua posse, o programa de ação da Diretoria e, ao término do mandato, prestar contas do seu cumprimento ao mesmo Conselho.

i. Interagir com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em atividades de interesse comum.

j. Decidir e aprovar a compra de produtos e serviços indispensáveis ao funcionamento da Associação de acordo com a disponibilidade financeira.

k. Decidir sobre convênios a serem firmados bem como sobre seus termos.

Art. 17 – Ao Presidente compete:

a. Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente, bem como, em atos de vida social, podendo delegar poderes para um ou mais prepostos;

b. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;

c. Assinar, com o Primeiro Secretário, toda correspondência da Associação Brasileira de Terapia Comunitária;

d. Assinar documentos de admissão e demissão de funcionários;

e. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

f. Dar execução às deliberações da Assembléia Geral;

g. Elaborar relatórios anuais;

h. Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;

i. Convocar a Assembléia Geral e presidi-las.

Art. 18 – Ao Vice-Presidente compete:

a. Auxiliar o Presidente;

b. Substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos;

c. Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.

Art. 19 – Ao Primeiro Secretário compete:

a. Executar todos os atos necessários ao bom andamento da vida associativa, seguindo orientação do Presidente;

b. Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as respectivas Atas;

c. Dirigir os trabalhos da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;

d. Encaminhar à Diretoria Executiva as propostas ou consultas de Associados;

e. Cientificar os Associados, aptos a votar, das chapas que se inscreveram para o pleito, conforme preceitua o presente Estatuto;

f. Redigir a convocação para as Assembléias Gerais e para as reuniões do Conselho Deliberativo e Científico;

g. Conferir credenciais aos Associados que estiverem em condições de votar;

h. Elaborar relatório anual;

i. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

j. Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;

k. Assinar, com o Presidente, toda correspondência da Associação Brasileira de Terapia Comunitária.

Art. 20 – Ao Segundo Secretário compete:

a. Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;

b. Manter em dia o registro de Associados e de controle de presença nas Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo e Científico;

c. Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucesso.

Art. 21 – Ao 1º Diretor Comunicação Social compete:

a. Fazer a assessoria de imprensa

b. Desenvolver a divulgação da Associação

c. Realizar a promoção de eventos

d. Desenvolver as relações institucionais

Art. 22 - Ao 2º Diretor de Comunicação Social compete:

a. Auxiliar ao 1º Diretor em todas as suas funções

b. Substituir o 1º Diretor no caso de impedimento e ou impassibilidade de permanência no cargo

Art. 23 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a. Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria da Associação Brasileira de Terapia Comunitária;

b. Assinar cheques, todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Presidente;

c. Organizar e apresentar à Diretoria Executiva, o balanço trimestral; ao Conselho Deliberativo e Científico, o balanço anual, assim como à Assembléia Geral, o balanço anual do movimento da Tesouraria da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, com os relatórios correspondentes;

d. Manter e acompanhar o movimento dos depósitos, das aplicações financeiras e dos valores da Associação em estabelecimentos oficiais de crédito;

e. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente;

f. Escriturar, em forma contábil, o livro caixa da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM.

Art. 24 – Ao Segundo Tesoureiro compete:

a. Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos ou faltas eventuais;

b. Suceder ao Primeiro Tesoureiro, na sua vaga, até o final do mandato e permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor.

Art. 25 – O Conselho Deliberativo e Científico, Órgão integrador e orientador de ação protetora dos objetivos da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM, é constituído por representantes dos pólos formadores de terapeutas comunitários que não estiverem ocupando cargos na Diretoria Executiva.

§ 1º - Serão considerados pólos formadores as entidades que desenvolverem cursos ou atividades de formação, reconhecidas pela ABRATECOM.

§ 2º - Os representantes dos pólos serão indicados por suas respectivas entidades.

§ 3º - O Conselho Deliberativo e Científico deverá reunir-se sempre que for necessário por convocação da Diretoria Executiva ou do seu Coordenador, ou por metade mais um de seus membros.

Art. 26 – Ao Conselho Deliberativo e Científico compete:

I -Desenvolver trabalhos organizados em comissões temáticas de acordo com as necessidades da Diretoria Executiva e os objetivos da ABRATECOM.

II – Escolher seu coordenador.

Art. 27 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros Titulares e três (3) Suplentes, não domiciliados no mesmo local da diretoria. Serão eleitos para um mandato de um (1) ano, entre os Associados titulares e Fundadores, em gozo de seus direitos e não ocupantes de outros cargos administrativos da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM.

Art. 28 – Ao Conselho Fiscal compete:

a. Examinar os livros, documentos, relatórios e apresentar parecer sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo da Associação, à Diretoria Executiva, semestralmente; ao Conselho Deliberativo e Científico, e à Assembléia Geral, anualmente;

b. Reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação pela Assembléia Geral ou por maioria simples do Conselho Deliberativo e Cientifico, ou por convocação de um quinto (1/5) do Quadro Associativo;

c. Revisar o orçamento da Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM.


Capítulo IV – Das Eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Científico e do Conselho Fiscal


Art. 29 – O Presidente da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM fixará, através de Edital, a data em que se deve realizar Assembléia Geral Ordinária, com antecedência de noventa (90), fixando o prazo de 30 dias antecedentes à data das eleições para inscrição de chapas interessadas em se candidatar. Esse Edital deverá ser afixado na sede da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM e enviado a todos os Associados.

Art. 30 - Do Edital de que trata o artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, constar além da data, o local e o horário da Assembléia para eleição.

Art. 31 – Concluído o prazo para as inscrições, o Primeiro Secretário da Diretoria Executiva, fará a divulgação da lista das chapas candidatadas, junto a todos os Associados.

Art. 32 – Caberá à Diretoria eleita solicitar aos pólos formadores a indicação dos seus respectivos representantes para constituírem o Conselho Deliberativo e Científico.

Art. 33 – As eleições dos membros do Conselho Fiscal, serão realizadas anualmente quando da ocorrência do Congresso e da Assembléia Geral, juntamente com a diretoria.

TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESA E DISSOLUÇÃO

Capítulo I – Do Patrimônio

Art. 34 – O patrimônio da Associação é constituído por títulos e valores que possui ou venha a possuir por aquisição ou doação.

Capítulo II – Da Receita e da Despesa

Art. 35 – Constituem a Receita da Associação Brasileira de Terapia Familiar - ABRATECOM:

a. As contribuições anuais dos Associados, conforme Regimento Interno;

b. Produtos de Cursos, Seminários, Congressos;

c. Doação e legados;

d. Convênios.

Parágrafo único - A receita da Associação Brasileira de Terapia Comunitária- ABRATECOM será inteiramente aplicada no atendimento de seus objetivos e finalidades, não podendo ser distribuída, direta ou indiretamente, aos seus associados.

Art. 36 – São despesas da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM:

a. As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativas à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanentes;

b. As que se relacionam com encargos predeterminados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias à consecução dos objetivos da Associação, desde que ocorram receitas correspondentes, em montante que cubra essas exigências.

Capítulo III – Da Dissolução

Art. 37 – Além dos casos previstos em Lei, a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembléia Geral.

Parágrafo único – Em caso de dissolução ou liquidação, decidida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, com antecedência mínima de 15 dias, para esse fim, pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) dos Associados, conforme disposto no Art. 13 § 1º, depois de solvido todo o passivo e restituídos aos Poderes Públicos os bens eventualmente por estes concedidos, ou deles indenizados, o remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidades de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes e registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, sendo sempre vedada a reversão do patrimônio social a qualquer de seus Associados.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 38 – Este Estatuto será complementado por um Regimento Interno, a ser elaborado.

Art. 39 – Cabe ao Conselho Deliberativo e Científico elaborar a proposta do Regimento Interno, a ser submetida à Assembléia Geral, podendo ser atualizado e alterado, quando o desenvolvimento da Associação e a prática social o recomendem.

Parágrafo Único – O presente Estatuto poderá ser alterado sempre que necessário, observando ao que preceitua o Estatuto em seu Art. 13.

Art. 40 – A atual Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Terapia Comunitária - ABRATECOM foi eleita na Assembléia de Fundação da ABRATECOM.

Art. 41 – Os casos omissos neste Estatuto social serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo e Científico "ad referendum" da Assembléia Geral.

Brasília, 1º de Maio de 2.004


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